A partir de 1º de dezembro as distribuidoras de energia não poderão mais cortar a luz do consumidor inadimplente, se não fizerem a cobrança no prazo de 90 dias a partir do vencimento da fatura. A regra vale apenas para os consumidores que deixaram uma conta pendente e voltaram a pagar nos meses seguintes.
Esta é uma das alterações nas condições de fornecimento e os direitos e deveres dos consumidores de energia elétrica da Resolução Normativa nº414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Também haverá redução dos prazos de ligação e religação de unidades consumidoras localizadas em áreas urbanas. Para ligação, o prazo foi encurtado de três para dois dias úteis para unidades residenciais e pequenos estabelecimentos. Já o prazo para religação caiu pela metade: de até 48h para até 24h após o encerramento do motivo que gerou o corte.
As distribuidoras continuam tendo o direito de cortar energia dos inadimplentes, contanto que mandem um aviso com 15 dias de antecedência, como ocorre atualmente. No entanto, se a distribuidora não o fizer dentro de 90 dias, não terá mais o direito de usar a interrupção no fornecimento como meio de cobrança.
Os consumidores de energia elétrica também terão direito a postos de atendimento em todos os municípios do País até setembro de 2011. As mudanças não trarão aumento na conta de luz. A Aneel exige que a espera para atendimento ao consumidor que compareça ao local não ultrapasse 45 minutos.
Veja a cartilha sobre direitos e deveres do consumidor de energia elétrica, que detalha as mudanças.
oa tarde, Rose! Vim retribuir a visita e goste muito do teu espaço, diversificado, colorido e cheio de dicas úteis. Já estou te seguindo para não te perder mais de vista!
ResponderExcluirbeijoooo
Querida Rose, excelente postagem, temos que estar sempre alertas!
ResponderExcluirSaudades ,te esperamos nos Mimos...rs
bjs
Lulu & Sol