27 de setembro de 2010

Novas Regras Para o Corte de Luz

 A partir de 1º de dezembro as distribuidoras de energia não poderão mais cortar a luz do consumidor inadimplente, se não fizerem a cobrança no prazo de 90 dias a partir do vencimento da fatura. A regra vale apenas para os consumidores que deixaram uma conta pendente e voltaram a pagar nos meses seguintes.
Esta é uma das alterações nas condições de fornecimento e os direitos e deveres dos consumidores de energia elétrica da Resolução Normativa nº414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Também haverá redução dos prazos de ligação e religação de unidades consumidoras localizadas em áreas urbanas. Para ligação, o prazo foi encurtado de três para dois dias úteis para unidades residenciais e pequenos estabelecimentos. Já o prazo para religação caiu pela metade: de até 48h para até 24h após o encerramento do motivo que gerou o corte.
As distribuidoras continuam tendo o direito de cortar energia dos inadimplentes, contanto que mandem um aviso com 15 dias de antecedência, como ocorre atualmente. No entanto, se a distribuidora não o fizer dentro de 90 dias, não terá mais o direito de usar a interrupção no fornecimento como meio de cobrança.
Os consumidores de energia elétrica também terão direito a postos de atendimento em todos os municípios do País até setembro de 2011. As mudanças não trarão aumento na conta de luz. A Aneel exige que a espera para atendimento ao consumidor que compareça ao local não ultrapasse 45 minutos.



2 comentários:

  1. oa tarde, Rose! Vim retribuir a visita e goste muito do teu espaço, diversificado, colorido e cheio de dicas úteis. Já estou te seguindo para não te perder mais de vista!

    beijoooo

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  2. Querida Rose, excelente postagem, temos que estar sempre alertas!
    Saudades ,te esperamos nos Mimos...rs
    bjs
    Lulu & Sol

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